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sábado, 24 de agosto de 2013

Aécio não é mais condenado por algo que não fez; a máscara petista caiu!

O blog Amigo Leitor já havia mostrado com exclusividade duas reportagens expondo a mentira petista acusando o provável candidato a presidente Aécio Neves de desviar 4.3 bilhões de reais da saúde. E hoje, provo por A+B que estava correto. 



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TJ-MG anula denúncia usada por petistas contra Aécio Neves

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, anulou ontem o processo movido contra o senador e ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG) por uma promotora de Justiça que questionava os critérios de investimento do Saúde durante parte de seu período à frente do governo do Estado (o mandato se estendeu de 2003 a 2010).
A ação judicial questionava se os 4,3 bilhões investidos em saneamento por empresa pública do estado poderiam ser considerados gasto em saúde, mas adversários do presidenciável tucano e blogs alugados espalhados por toda parte acusavam-no de “desvio de dinheiro público” — como se o ex-governador tivesse desviado, para si, dos cofres públicos.
Acusavam-no, portanto, de ladrão.
Na decisão,os desembargadores – os mesmos que julgaram o recurso  técnico anterior – questionaram as motivações da promotora, que, segundo a decisão, não tinha competência legal para mover a ação. Registraram também que, na mesma época, diversos outros  Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei.
O processo decidido pelo TJ mineiro é algo a que estão sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de iniciativa do Ministério Público estadual, no caso tendo à frente a promotora Josely Ramos Pontes, que questionou, junto à Justiça, os critérios dos investimentos em saúde feitos por Aécio como governador.
O principal ponto do processo era impugnar que fossem considerados investimentos em saúde, além do dinheiro dos cofres estaduais aplicados no setor, os recursos próprios aplicados pela estatal Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em saneamento básico (água e esgotos).
Além disso, a promotora levantou a possibilidade de que houvessem sido transferidos fundos do Tesouro de Minas para a Copasa, o que não seria legal. A Advocacia-Geral da União, que defende perante a Justiça os ex-governadores, apresentou provas de que não houve transferência de dinheiro — a única forma de o Tesouro de um Estado injetar recursos numa empresa pública é via aumento de capital, o que não ocorreu, segundo a Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza empresas com capital em bolsa, como é o caso da Copasa.
Foram apresentados também documentos de auditorias realizadas pela própria empresa e por empresas especializadas independentes corroborando que não houve injeção de dinheiro.

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